Regra
Usar a foto do eleitor: consentimento, LGPD e o que fazer com o arquivo depois
Rosto é dado pessoal. Selfie de apoiador em peça de campanha exige autorização antes, finalidade clara e prazo para descartar.
12 de agosto de 2026 · 6 min de leitura
Campanha que convida o eleitor a mandar a própria foto está, do ponto de vista da proteção de dados, coletando dado pessoal sensível. Rosto identifica pessoa. Foto de rosto é dado biométrico.
Isso não impede a prática. Impõe processo.
O consentimento vem antes, não depois
O eleitor precisa saber, antes de enviar, três coisas:
- Para que a foto vai ser usada
- Por quanto tempo ela fica guardada
- Quem é o responsável pelos dados
Caixa de "li e concordo" enterrada em rodapé não resolve. A informação tem que estar onde a pessoa está olhando no momento de decidir.
Consentimento colhido depois do envio não é consentimento. É comunicado.
Finalidade específica
"Usar em ações de campanha" é vago demais. A finalidade honesta é estreita: gerar uma peça personalizada que o próprio eleitor vai receber e compartilhar se quiser.
Isso exclui, por consequência:
- Usar a foto em outro material sem novo consentimento
- Montar base de rostos para uso posterior
- Repassar as imagens a terceiros
- Alimentar treinamento de modelo de IA
Idade
Imagem de criança e adolescente em propaganda eleitoral tem regime próprio e restritivo. Numa operação onde milhares de pessoas enviam foto sozinhas, você não tem como conferir caso a caso.
O caminho seguro é não aceitar: confirmação de idade obrigatória antes do envio, e nenhuma peça gerada sem ela. Perde-se algum volume. Ganha-se não ter que explicar depois.
O arquivo original é passivo
Depois que a peça foi entregue, a selfie original não serve para mais nada — mas continua sendo dado sensível guardado por você. Todo dia a mais é risco sem contrapartida.
Prazo curto de descarte, automático, sem depender de alguém lembrar. A peça final fica com o eleitor; o insumo some.
| O que | Destino |
|---|---|
| Selfie enviada | Descarte automático em prazo curto |
| Peça gerada | Fica com o eleitor |
| Registro do consentimento | Guardado, é a sua defesa |
Note a assimetria: a foto vai embora, o registro de que houve consentimento fica. É ele que responde por você se alguém questionar.
O que registrar
- Data e hora do consentimento
- Versão do texto que a pessoa aceitou
- Confirmação de idade
- Identificador da peça gerada
Sem o rosto. O registro prova o processo, não a pessoa.
Por que isso é vantagem competitiva, não custo
Campanha adversária que faz isso na base do improviso vira notícia ruim numa semana ruim. Processo bem montado é o tipo de coisa que ninguém elogia enquanto funciona — e que decide o assunto da semana quando falha.
Quer isso resolvido no processo, não na revisão?
O Santinho Digital entrega a peça com identificação de IA, tarja legal e consentimento registrado — em cada foto que o eleitor gera.
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Santinho Digital