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Regra

Usar a foto do eleitor: consentimento, LGPD e o que fazer com o arquivo depois

Rosto é dado pessoal. Selfie de apoiador em peça de campanha exige autorização antes, finalidade clara e prazo para descartar.

12 de agosto de 2026 · 6 min de leitura

Campanha que convida o eleitor a mandar a própria foto está, do ponto de vista da proteção de dados, coletando dado pessoal sensível. Rosto identifica pessoa. Foto de rosto é dado biométrico.

Isso não impede a prática. Impõe processo.

O consentimento vem antes, não depois

O eleitor precisa saber, antes de enviar, três coisas:

  1. Para que a foto vai ser usada
  2. Por quanto tempo ela fica guardada
  3. Quem é o responsável pelos dados

Caixa de "li e concordo" enterrada em rodapé não resolve. A informação tem que estar onde a pessoa está olhando no momento de decidir.

Consentimento colhido depois do envio não é consentimento. É comunicado.

Finalidade específica

"Usar em ações de campanha" é vago demais. A finalidade honesta é estreita: gerar uma peça personalizada que o próprio eleitor vai receber e compartilhar se quiser.

Isso exclui, por consequência:

Idade

Imagem de criança e adolescente em propaganda eleitoral tem regime próprio e restritivo. Numa operação onde milhares de pessoas enviam foto sozinhas, você não tem como conferir caso a caso.

O caminho seguro é não aceitar: confirmação de idade obrigatória antes do envio, e nenhuma peça gerada sem ela. Perde-se algum volume. Ganha-se não ter que explicar depois.

O arquivo original é passivo

Depois que a peça foi entregue, a selfie original não serve para mais nada — mas continua sendo dado sensível guardado por você. Todo dia a mais é risco sem contrapartida.

Prazo curto de descarte, automático, sem depender de alguém lembrar. A peça final fica com o eleitor; o insumo some.

O queDestino
Selfie enviadaDescarte automático em prazo curto
Peça geradaFica com o eleitor
Registro do consentimentoGuardado, é a sua defesa

Note a assimetria: a foto vai embora, o registro de que houve consentimento fica. É ele que responde por você se alguém questionar.

O que registrar

Sem o rosto. O registro prova o processo, não a pessoa.

Por que isso é vantagem competitiva, não custo

Campanha adversária que faz isso na base do improviso vira notícia ruim numa semana ruim. Processo bem montado é o tipo de coisa que ninguém elogia enquanto funciona — e que decide o assunto da semana quando falha.

Ressalva. Este texto é orientação prática de produção, não parecer jurídico. As obrigações de propaganda eleitoral estão em lei e em resoluções do TSE que mudam a cada ciclo, e a aplicação depende do caso concreto. Antes de rodar campanha, valide o material com o advogado responsável.

Quer isso resolvido no processo, não na revisão?

O Santinho Digital entrega a peça com identificação de IA, tarja legal e consentimento registrado — em cada foto que o eleitor gera.

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