Santinho Digital

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Perguntas frequentes de candidatos sobre o Santinho Digital

As dúvidas que aparecem em toda primeira conversa, respondidas de forma direta.

17 de junho de 2026 · 5 min de leitura

Isso é permitido?

Compartilhamento espontâneo por apoiador é propaganda permitida. A peça precisa sair com a identificação de conteúdo gerado por IA e com a tarja de propaganda — as duas coisas vêm ligadas no produto, não são opcionais.

O eleitor precisa instalar alguma coisa?

Não. Abre um link no navegador do celular. Sem aplicativo, sem cadastro, sem senha.

Funciona em celular ruim e internet fraca?

É um dos requisitos centrais. Página leve, sem fonte externa, e a imagem é reduzida no próprio aparelho antes de subir — que é o gargalo real em rede móvel.

E se a foto do eleitor for ruim?

A selfie é avaliada antes de gerar. Se o rosto estiver pequeno, escuro ou coberto, o eleitor é orientado a mandar outra. É melhor pedir de novo do que entregar peça estranha.

Quanto tempo leva para o eleitor receber?

Segundos, em operação normal. Em pico — divulgação num evento com muita gente ao mesmo tempo — entra fila com posição visível, que segura muito mais gente do que uma mensagem de erro.

Podemos usar a arte que a gráfica já fez?

Sim, é exatamente o que o Duplicar faz. A arte aprovada não é alterada; a tarja é acrescentada em faixa nova, sem cobrir nenhum pixel.

O que acontece com a foto do eleitor?

É usada só para gerar a peça dele e descartada em prazo curto. Não vai para lista, não é repassada e não alimenta treinamento de modelo.

Dá para saber quantas pessoas usaram?

Sim, de forma agregada: quantas peças geradas, quantas compartilhadas, por período. Sem identificar ninguém.

Serve para qualquer cargo?

Sim. Vereador, prefeito, deputado, senador, governador. Muda o volume esperado, não o funcionamento.

Precisa contratar tudo junto?

Não. A foto com o eleitor, o santinho fixo com hotsite e o Duplicar são contratáveis separadamente.

Quando devemos começar?

Antes da largada. Foto oficial, identidade, CNPJ e aprovador definido são o que atrasa — e nada disso melhora se for deixado para a semana da liberação.

Ressalva. Este texto é orientação prática de produção, não parecer jurídico. As obrigações de propaganda eleitoral estão em lei e em resoluções do TSE que mudam a cada ciclo, e a aplicação depende do caso concreto. Antes de rodar campanha, valide o material com o advogado responsável.

Quer isso resolvido no processo, não na revisão?

O Santinho Digital entrega a peça com identificação de IA, tarja legal e consentimento registrado — em cada foto que o eleitor gera.

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