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Regra

Imagem gerada por IA na propaganda eleitoral: o que a campanha precisa fazer

Identificação visível, tarja com CNPJ, consentimento de quem aparece e o limite entre montagem permitida e fato inventado. Os pontos que costumam virar representação.

14 de agosto de 2026 · 7 min de leitura

Campanha usa imagem sintética desde antes de existir a expressão "inteligência artificial generativa": montagem, recorte, fundo trocado. O que mudou não foi a prática, foi a escala e a verossimilhança. Quando qualquer apoiador consegue produzir uma foto convincente do candidato em dois minutos, a Justiça Eleitoral deixa de tratar o assunto como detalhe de produção.

Este texto reúne, em linguagem de quem executa, os pontos que mais derrubam peça de campanha.

1. Conteúdo gerado por IA tem que estar identificado na própria imagem

A regra prática: quem vê a peça precisa saber que ela foi produzida ou manipulada por inteligência artificial, sem depender de clicar em nada.

Isso tem três implicações que costumam ser ignoradas:

Teste rápido: salve a peça no celular, mande para você mesmo no WhatsApp e abra. Se ainda dá para ler que aquilo é gerado por IA, está resolvido.

2. A tarja de propaganda é obrigação separada

Identificar que a imagem é sintética não substitui a identificação da propaganda. São duas coisas diferentes e ambas precisam estar na peça:

O quêResponde
Selo de IAComo esta imagem foi feita
Tarja de propagandaQuem pagou e quanto custou

A tarja carrega o CNPJ do responsável pela contratação e o valor. Em peça digital ela vive dentro da imagem, pelo mesmo motivo do item anterior: o arquivo viaja sem a postagem.

O erro que quase toda campanha comete

Sobrepor a tarja em cima de arte que já foi aprovada. Quando a gráfica entrega o layout com o número do candidato na borda ou uma faixa no rodapé, jogar a tarja por cima cobre elemento aprovado — e às vezes cobre justamente o número.

O jeito certo é acrescentar: a peça cresce e ganha uma faixa própria, sem que um pixel da arte original seja encoberto. Em peça vertical, uma coluna lateral resolve; em peça horizontal, uma faixa no rodapé.

3. Quem aparece na imagem precisa ter autorizado

Se a peça usa o rosto de um eleitor, esse rosto é dado pessoal e a imagem é dado biométrico. Três consequências operacionais:

  1. Consentimento antes do envio, não depois. A pessoa precisa saber para que a foto vai servir antes de mandar.
  2. Confirmação de idade. Imagem de criança e adolescente em propaganda eleitoral tem regime próprio e restritivo — o caminho seguro é não aceitar.
  3. Descarte da foto original em prazo curto. Guardar selfie de eleitor depois de entregar a peça é passivo sem contrapartida. E ela não deve alimentar treinamento de modelo.

4. Montagem é permitida. Fato inventado, não.

Aqui mora a linha mais fina, e é a que gera as representações mais caras.

Uma peça que mostra o eleitor ao lado do candidato, identificada como gerada por IA, é composição gráfica — a mesma natureza de uma fotomontagem de banner, com a tecnologia trocada. O que ela não pode fazer é afirmar um encontro que não houve, uma agenda que não existiu ou um apoio que não foi dado.

Na prática, três guardas:

5. Checklist antes de a peça circular

Por que isso importa mais em mídia espontânea

Quando a campanha produz dez peças, um estagiário confere as dez. Quando são dez mil apoiadores gerando a própria peça, conferência manual deixa de existir. A conformidade tem que estar no processo, não na revisão.

Ressalva. Este texto é orientação prática de produção, não parecer jurídico. As obrigações de propaganda eleitoral estão em lei e em resoluções do TSE que mudam a cada ciclo, e a aplicação depende do caso concreto. Antes de rodar campanha, valide o material com o advogado responsável.

Quer isso resolvido no processo, não na revisão?

O Santinho Digital entrega a peça com identificação de IA, tarja legal e consentimento registrado — em cada foto que o eleitor gera.

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